Bíblia sagrada não será mais obrigatória em sessões de câmara no Mato Grosso.
“Voto até doce, como ateu que sou”, afirmou o relator, João Ferreira Filho ao dar seu voto.
A justiça do Mato Grosso, anulou a lei que impunha o uso obrigatório da bíblia durante as sessões da Câmara Municipal de Sinop, Mato Grosso. A norma fazia com que a câmara fosse obrigada a fornecer o Livro sagrado aos vereadores. Desta forma, O Tribunal de Justiça considerou a regra como um ato inconstitucional.
a anulação de lei foi votada em uma sessão que ocorreu na última quinta-feira (13) e foi anulada pelo Órgão Especial do TJ em uma votação unânime.
O iniciador da ação foi o Ministério Público Estadual (MPE). A ação foi movida, pois segundo o órgão a lei feria o artigo 10 da constituição do Mato Grosso, que afirma que é de dever do estado assegurar que ninguém seja prejudicado ou privilegiado por motivos de “nascimento, raça, cor sexo, estado civil, natureza de seu trabalho, idade, religião, orientação sexual, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental e qualquer particularidade ou condição”.
“Para evitar este tipo de discriminação, deveria a legislação municipal obedecer a determinação constitucional e se manter neutra em matéria religiosa, não determinando a disponibilização em um local público de quaisquer símbolos que favoreçam uma determinada religião”, afirmou o procurador de Justiça Marcelo Ferra.
De acordo com com as normas de regimento interno, o artigo 80 inferia que “à hora do início da sessão, os membros da mesa e os vereadores ocuparão os seus lugares”. No primeiro inciso, o documento trazia a seguinte afirmativa: “A Bíblia sagrada deverá ficar, durante todo o tempo da sessão, sobre a mesa, à disposição de quem dela quiser fazer uso”.
Desta forma, a disponibilização do material deveria ser paga com recursos públicos, já que esta seria imposta por lei.
A bíblia, é de uso restrito das religiões ligadas ao cristianismo, e por isso, o uso da mesma iria contra a liberdade religiosa das pessoas que não a seguem.